Condomínio

Condomínio

O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.

As coberturas contratadas devem ser de acordo com as necessidades do condomínio, portanto o indicado é que sejam contratadas apólices que garantam proteção contra todas as situações que o empreendimento está sujeito, como:

Coberturas

  • Queda de raios no terreno do condomínio
  • Roubos, furtos e assaltos
  • Explosões
  • Danos elétricos
  • Quebra de vidros
  • Ações de vendavais
  • Impacto de veículos
  • Queda de aeronaves

Também é importante que o seguro para condomínio inclua itens de responsabilidade civil – do condomínio e do síndico. Isso fornecerá amparo financeiro caso ocorra algum acidente ou sinistro que façam o empreendimento e seu responsável serem responsabilizados judicialmente.

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