Condomínio
O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.
As coberturas contratadas devem ser de acordo com as necessidades do condomínio, portanto o indicado é que sejam contratadas apólices que garantam proteção contra todas as situações que o empreendimento está sujeito, como:
Coberturas
- Queda de raios no terreno do condomínio
- Roubos, furtos e assaltos
- Explosões
- Danos elétricos
- Quebra de vidros
- Ações de vendavais
- Impacto de veículos
- Queda de aeronaves
Também é importante que o seguro para condomínio inclua itens de responsabilidade civil – do condomínio e do síndico. Isso fornecerá amparo financeiro caso ocorra algum acidente ou sinistro que façam o empreendimento e seu responsável serem responsabilizados judicialmente.